quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Presidenta Dilma Roussef publica novo marco regulatório do setor portuário

No mesmo dia que lançou um pacote de investimentos e medidas para a modernização dos portos, a Presidenta da República publicou a Medida Provisória nº 595, o tão aguardado novo marco regulatório do setor portuário.

 
A norma estabelece regras sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, determinando, ao fim, a expressa revogação da Lei nº 8.630/93, a Lei de Modernização dos Portos.
 
Considerando que os portos brasileiros respondem por 95% (noventa e cinco por cento) do fluxo de comércio exterior do país, a pretensão presidencial foi ampliar e modernizar a infraestrutura dos portos através de investimentos do setor privado, estabelecer um modelo mais eficiente de gestão portuária, aumentar a movimentação das cargas e reduzir os custos das operações.

 
Foi mantido o regime de concessão de uso de bem público para as instalações portuárias dentro do porto organizado, formalizado em contratos de concessão e de arrendamento. Adicionalmente, foi estabelecido o regime de autorização para a exploração de instalações portuárias fora do porto organizado.

 
Serão, assim, dois regimes diferentes, um associado a uma infraestrutura pública (concessão e arrendamento) e outro a uma infraestrutura privada (autorização).

 
O regime de exploração dentro do porto organizado tem como condição a participação dos interessados em processo de licitação, no qual poderá ser adotada a modalidade leilão. O critério nesses casos será, dentre outros requisitos, a maior movimentação de carga com a menor tarifa e o prazo de exploração será de 25 anos, prorrogável por no máximo igual período.

 
O novo marco proposto elimina a distinção entre movimentação de carga própria e carga de terceiros como elemento essencial para a exploração das instalações portuárias autorizadas.

 
Além da reforma regulatória proposta, pretendeu-se também organizar o arranjo institucional do setor, mediante a definição de competências claras para a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP e para a ANTAQ.

 
A pretensão presidencial foi determinar que as atividades típicas de agencias reguladoras fossem exercidas pela ANTAQ, centralizando a realização das licitações e processos seletivos, assim como a fiscalização a todos os agentes do setor.

 
Por outro lado, caberá à SEP planejar o setor em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada, definir as diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios e dos processos seletivos, inclusive para os respectivos editais e instrumentos convocatórios, celebrar os contratos de concessão e de arrendamento e expedir as autorizações e estabelecer as normas, critérios e procedimentos para a pré-qualificação dos operadores portuários.

 
Também foram introduzidas modificações na gestão dos portos e da sua infraestrutura comum, dentre as quais vale destacar a instituição do Programa Nacional de Dragagem II, com um novo modelo de contratação visando o incremento de seus resultados.

 

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